Atenção!

Acompanhe a sua Inscrição

CONGRESSO INTERNACIONAL DA VISÃO M12

Aproveite e faça agora mesmo a sua inscrição em nossa Plataforma pagando via PAGSEGURO.

INSCRIÇÕES INDIVIDUAIS (a partir de 12 anos)
Até o dia 13/06/2021 – R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) – Com brinde do Congresso.
A partir de 14/06/2021 – R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) – Sem brinde do Congresso.

INSCRIÇÕES INFANTIS (5 a 11 Anos)
Valor único – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) – Sem brinde do Congresso.

INSCRIÇÕES ISENTAS (0 a 4 anos)
Condicionado a que não ocupe um assento, ou seja, desde que sentadas no colo.



FORMA DE PAGAMENTO
Todas as inscrições serão feitas pelo PAGSEGURO, podendo ser pagas com boleto à vista ou parceladas nos cartões, com juros da operadora de cartão.


POLÍTICA DE CANCELAMENTO/REEMBOLSO
O Art. 49, da Lei 8.078/09, do Código de Defesa do Consumidor, garante um prazo legal de 7 (sete) dias após a compra, a contar do dia seguinte da aquisição, para solicitar o estorno integral de pagamento. Esta solicitação deve ser feita exclusivamente via e-mail: congressos@mir12.com.br, contendo o recibo do PagSeguro e os dados bancários para efetivação do reembolso.


POSICIONAMENTO MEDIANTE ESTADO DE PANDEMIA E DETERMINAÇÕES GOVERNAMENTAIS
Este evento religioso será realizado na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas, neste país Brasil. Dito isto, as diretrizes que determinarão a realização do evento serão aquelas determinadas para a geografia onde o mesmo será realizado.

Havendo determinação das autoridades quanto à suspensão da realização de eventos religiosos e/ou fechamento das igrejas, as inscrições serão automaticamente transferidas para a nova data do evento, conforme determinação da legislação vigente para o período de realização do evento.


POLÍTICA DE MEIA ENTRADA
Este evento tem caráter estritamente religioso e confessional, por isso não pode ser considerado um evento de lazer, entretenimento, educativo ou mesmo espetáculo musical. Devido a essa natureza, ele não se adequaria aos conceitos presentes nas Leis Nacionais, estaduais ou mesmo municipal, para fins de obrigação de concessão da meia-entrada. Depreende-se claramente da norma que rege o direito à meia-entrada que a aplicação da lei somente se dará quanto a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento que sejam realizados, em rol taxativo já exposto, por quaisquer entidades, em espaços públicos ou privados.

Assim, entendemos que o direito à meia-entrada não se aplica a quaisquer eventos de cunho religioso.


SUPORTE TÉCNICO
Caso você tenha algum problema com a Plataforma PAGSEGURO, deverá solicitar suporte pela mesma ou através do E-mail: congressos@mir12.com.br ou via Whatsapp (92) 98211-7050.